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1. As
inscrições deverão ser efectuadas dentro do prazo estabelecido.
2. O único meio auxiliar de orientação permitido é a
bússola.
3. Os participantes que se apresentarem na "Partida"
depois da sua hora de partida, deverão partir após a indicação
da organização, sujeitando-se á penalização do tempo do tempo
que entretanto decorreu.
4. Constitui obrigação dos participantes:
a) Apresentar-se na Partida com o peitoral devidamente
colocado e visível e conservá-lo durante a prova;
b) Usar o capacete devidamente colocado durante todo o
percurso. O capacete terá que estar homologado nos termos ANSI,
SNELL, CE95 ou GUV;
c) Ceder passagem, a pedido de um outro praticante, nos
casos em que os caminhos ou carreiros não permitam a
ultrapassagem em condições normais (os atletas mais lentos devem
dar prioridade aos atletas mais rápidos);
d) Auxiliar qualquer praticante em caso de acidente,
desde que as circunstâncias o justifiquem;
e) Respeitar as áreas balizadas;
f) Entregar o mapa na chegada, quando determinado pela
organização;
g) Descarregar sempre o SI-card;
5.Constitui motivo de desclassificação de qualquer
praticante:
a) Circular de bicicleta fora das estradas, caminhos ou
carreiros assinalados no mapa;
b) Abandonar a bicicleta (o atleta deverá estar em
permanente contacto com a bicicleta);
c) Receber assistência de pessoa estranha à competição;
d) A não execução do percurso pela ordem estabelecida
pela organização;
e) Perda do SI-card;
f) Ausência, não justificada, do peitoral durante o
percurso;
g) Chegar para além do tempo limite para a execução da
prova (3 horas);
h) Provocar danos em áreas privadas ou cultivadas;
i) Desrespeitar as normas gerais de protecção da
floresta;
j) A utilização de qualquer auxiliar que interfira no
sistema de deslocação;
k) Infringir outras regras estabelecidas pela
organização.
6. O praticante pode deslocar-se fora das estradas,
caminhos ou carreiros desde que transporte a bicicleta com as
rodas no ar.
7. São aplicáveis as normas gerais de circulação em
bicicleta e as regras do Código da Estrada.
8. Os organizadores poderão estabelecer regras
especiais, respeitando os regulamentos em vigor.
9. Qualquer acidente que ocorra durante a execução da
prova / percurso é da responsabilidade dos praticantes, em tudo
o que exceda o risco coberto pelo Seguro Desportivo. Este seguro
cobre os riscos resultantes do acidente sofrido durante a
actividade, nas seguintes condições: a) Morte ou invalidez
permanente: (< 15 anos) 2.218,60€, ou ( > 15 anos) 22.185,96€;
b) Despesas com socorros e tratamento – 3.697,66€
10. Em caso de acidente na actividade, o sinistrado terá
que comunicar ao clube organizador o acidente e solicitar os
impressos de participação de sinistro. O sinistrado deverá
suportar todas as despesas e solicitar as respectivas facturas
que apresentará após a alta à Seguradora para ressarcimento.
Aos casos omissos aplica-se o Regulamento de Competições
da Federação Portuguesa de Orientação .
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