GCF SECÇÃO DE ORIENTAÇÃO Casino Figueira
 
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  1º Troféu ORI-BTT Soure  
  Regulamento  
 
 

1. As inscrições deverão ser efectuadas dentro do prazo estabelecido.

2. O único meio auxiliar de orientação permitido é a bússola.

3. Os participantes que se apresentarem na "Partida" depois da sua hora de partida, deverão partir após a indicação da organização, sujeitando-se á penalização do tempo do tempo que entretanto decorreu.

4. Constitui obrigação dos participantes:
a) Apresentar-se na Partida com o peitoral devidamente colocado e visível e conservá-lo durante a prova;
b) Usar o capacete devidamente colocado durante todo o percurso. O capacete terá que estar homologado nos termos ANSI, SNELL, CE95 ou GUV;
c) Ceder passagem, a pedido de um outro praticante, nos casos em que os caminhos ou carreiros não permitam a ultrapassagem em condições normais (os atletas mais lentos devem dar prioridade aos atletas mais rápidos);
d) Auxiliar qualquer praticante em caso de acidente, desde que as circunstâncias o justifiquem;
e) Respeitar as áreas balizadas;
f) Entregar o mapa na chegada, quando determinado pela organização;
g) Descarregar sempre o SI-card;

5.Constitui motivo de desclassificação de qualquer praticante:
a) Circular de bicicleta fora das estradas, caminhos ou carreiros assinalados no mapa;
b) Abandonar a bicicleta (o atleta deverá estar em permanente contacto com a bicicleta);
c) Receber assistência de pessoa estranha à competição;
d) A não execução do percurso pela ordem estabelecida pela organização;
e) Perda do SI-card;
f) Ausência, não justificada, do peitoral durante o percurso;
g) Chegar para além do tempo limite para a execução da prova (3 horas);
h) Provocar danos em áreas privadas ou cultivadas;
i) Desrespeitar as normas gerais de protecção da floresta;
j) A utilização de qualquer auxiliar que interfira no sistema de deslocação;
k) Infringir outras regras estabelecidas pela organização.

6. O praticante pode deslocar-se fora das estradas, caminhos ou carreiros desde que transporte a bicicleta com as rodas no ar.

7. São aplicáveis as normas gerais de circulação em bicicleta e as regras do Código da Estrada.

8. Os organizadores poderão estabelecer regras especiais, respeitando os regulamentos em vigor.

9. Qualquer acidente que ocorra durante a execução da prova / percurso é da responsabilidade dos praticantes, em tudo o que exceda o risco coberto pelo Seguro Desportivo. Este seguro cobre os riscos resultantes do acidente sofrido durante a actividade, nas seguintes condições: a) Morte ou invalidez permanente: (< 15 anos) 2.218,60€, ou ( > 15 anos) 22.185,96€; b) Despesas com socorros e tratamento – 3.697,66€

10. Em caso de acidente na actividade, o sinistrado terá que comunicar ao clube organizador o acidente e solicitar os impressos de participação de sinistro. O sinistrado deverá suportar todas as despesas e solicitar as respectivas facturas que apresentará após a alta à Seguradora para ressarcimento.

Aos casos omissos aplica-se o Regulamento de Competições da Federação Portuguesa de Orientação .

 
   
   
   
   
 
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